
O 5º Leilão Spot acontece nos dias 14 de janeiro e 11 de março. O certame prevê a comercialização de quatro cargas de 1 milhão de barris de petróleo da União cada, provenientes do campo de Bacalhau, com previsão de embarque entre fevereiro e agosto de 2026.
Esta será a primeira venda de petróleo da União do campo de Bacalhau, que iniciou sua produção no último dia 15. Os preços ofertados serão referenciados pelo Brent datado e só serão abertos em reunião com a participação de todos os participantes.
Atenção: Informamos que o 5º. Leilão Spot da União – Bacalhau será realizado em duas partes. Demais tópicos do Procedimento para o 5º. Leilão spot enviado dia 23/10/2025 permanecem inalterados.
Acesse aqui o Procedimento para Venda Spot
Acesse aqui a ERRATA AO PROCEDIMENTO
PPSA está ofertando quatro cargas de petróleo de propriedade da União, a serem comercializadas através de um Leilão Spot, conforme abaixo:
Parte A – Uma carga de aproximadamente 1 milhão de barris com VPR estimado em 28 de fevereiro de 2026/início de março/2026.
Parte B – Três cargas de aproximadamente 1 milhão de barris atualmente previstas para carregar entre maio e setembro de 2026.

O interessado que necessite sanar dúvidas ou se manifestar a respeito deste Procedimento deverá enviar a manifestação ao endereço eletrônico vendaspot@ppsa.gov.br dentro dos prazos estabelecidos no cronograma. As dúvidas serão respondidas pela PPSA diretamente por e-mail, para todas as Proponentes, sem a identificação da Proponente que apresentou a manifestação.
Serão aceitas como Proponentes Individuais, obedecidos os termos e condições do Edital:
a. Empresas de E&P.
b. Empresas brasileiras de refino de Petróleo.
c. Empresas brasileiras de comercialização de Petróleo que façam parte de Grupo
Econômico do qual participe Empresa de E&P.
d. Empresas brasileiras de comercialização de Petróleo que façam parte de Grupo
Econômico que possua refinaria no exterior.
Será aceita a participação de Proponentes em Conjunto, que deverá ser integrado por 2
(duas) ou 3 (três) pessoas jurídicas, das quais pelo menos 1 (uma) empresa brasileira das espécies arroladas nos subitens “a” a “d” do item 26 do edital , e no máximo 2 (duas) Empresas de E&P.
Será aceita a participação de Consórcios compostos por 2 (duas) ou 3 (três) pessoas
jurídicas. As Consorciadas poderão ser:
a. Empresas de E&P.
b. Empresas brasileiras de refino de Petróleo.
c. Empresas brasileiras ou estrangeiras de comercialização de Petróleo que façam
parte de Grupo Econômico do qual participe Empresa de E&P.
d. Empresas brasileiras ou estrangeiras de comercialização de Petróleo que façam
parte de Grupo Econômico que possua refinaria no exterior.
e. Empresas brasileiras ou estrangeiras de logística.
O Consórcio deverá ter, como membro, pelo menos 1 (uma) empresa brasileira das
espécies arroladas nos subitens “a” a “d” do item 24 do edital, e no máximo 2 (duas) Empresas de E&P.
Empresas estrangeiras não poderão participar do Leilão como Proponente Individual ou em Conjunto. Contudo, poderão integrar Consórcios, desde que não na qualidade de líderes.
O resultado do certame será divulgado 15 dias após o carregamento.





